O inventário identifica herdeiros, bens, dívidas e a forma de partilha. Também permite regularizar imóveis, veículos, empresas, contas e outros direitos.
A escolha entre cartório e Judiciário depende dos documentos, do consenso e das particularidades da sucessão.
Quando o inventário pode ser extrajudicial?
A escritura pública pode ser utilizada quando os requisitos legais e notariais forem atendidos e os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou hipóteses administrativas, mas a situação concreta deve ser verificada.
Quando a via judicial é utilizada?
A via judicial é necessária ou recomendável quando há conflito, necessidade de decisão sobre patrimônio, dificuldade de localização de interessados ou outra questão que demande atuação do juiz.
Quais documentos costumam ser necessários?
- certidão de óbito e documentos pessoais;
- documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
- matrículas de imóveis e documentos de veículos;
- informações bancárias, societárias, fiscais e sobre dívidas;
- testamento, quando houver.
Perguntas frequentes
É necessário advogado no cartório?
Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.
Todos precisam concordar?
O consenso é importante para a via extrajudicial. Sem acordo, a solução tende a exigir procedimento judicial.
Existem tributos e despesas?
Podem existir ITCMD, custas, emolumentos, certidões, avaliações e registros, conforme o patrimônio e a forma de partilha.
Atendimento em Campo Largo e digital
Precisa compreender como essas informações se aplicam ao seu caso?
Envie uma breve descrição pelo WhatsApp. O primeiro contato permite identificar os documentos necessários para uma análise individualizada.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. Regras, documentos e procedimentos podem variar conforme os fatos e as normas vigentes.