O inventário identifica herdeiros, bens, dívidas e a forma de partilha. Também permite regularizar imóveis, veículos, empresas, contas e outros direitos.

A escolha entre cartório e Judiciário depende dos documentos, do consenso e das particularidades da sucessão.

Quando o inventário pode ser extrajudicial?

A escritura pública pode ser utilizada quando os requisitos legais e notariais forem atendidos e os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou hipóteses administrativas, mas a situação concreta deve ser verificada.

Quando a via judicial é utilizada?

A via judicial é necessária ou recomendável quando há conflito, necessidade de decisão sobre patrimônio, dificuldade de localização de interessados ou outra questão que demande atuação do juiz.

Quais documentos costumam ser necessários?

  • certidão de óbito e documentos pessoais;
  • documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
  • matrículas de imóveis e documentos de veículos;
  • informações bancárias, societárias, fiscais e sobre dívidas;
  • testamento, quando houver.

Perguntas frequentes

É necessário advogado no cartório?

Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

Todos precisam concordar?

O consenso é importante para a via extrajudicial. Sem acordo, a solução tende a exigir procedimento judicial.

Existem tributos e despesas?

Podem existir ITCMD, custas, emolumentos, certidões, avaliações e registros, conforme o patrimônio e a forma de partilha.

Atendimento em Campo Largo e digital

Precisa compreender como essas informações se aplicam ao seu caso?

Envie uma breve descrição pelo WhatsApp. O primeiro contato permite identificar os documentos necessários para uma análise individualizada.

Falar com o escritório

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. Regras, documentos e procedimentos podem variar conforme os fatos e as normas vigentes.