A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, observadas a qualidade de segurado e a ordem das classes previstas em lei.

Duração, valor e documentos variam conforme a data do óbito, a idade e a condição do dependente.

Quem pode ser dependente?

Cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes podem ter proteção conforme a ordem legal. Algumas relações possuem dependência presumida; outras exigem prova econômica.

Quais documentos podem ser necessários?

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais;
  • certidão de casamento ou provas da união estável;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • provas de dependência econômica, quando exigidas;
  • documentos previdenciários do segurado.

A pensão é sempre vitalícia?

Não. A duração pode variar conforme idade, tipo de dependente, tempo de relação e contribuições existentes. Regras específicas se aplicam a pessoas com deficiência ou incapacidade.

Perguntas frequentes

União estável dá direito à pensão?

Pode dar, desde que a relação seja comprovada e os demais requisitos estejam presentes.

Filho recebe até qual idade?

Em regra, a cota possui limite etário, com exceções relacionadas à invalidez ou deficiência.

É preciso que o falecido estivesse aposentado?

Não. É necessário verificar se possuía qualidade de segurado, recebia benefício ou tinha direito adquirido.

Atendimento em Campo Largo e digital

Precisa compreender como essas informações se aplicam ao seu caso?

Envie uma breve descrição pelo WhatsApp. O primeiro contato permite identificar os documentos necessários para uma análise individualizada.

Falar com o escritório

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. Regras, documentos e procedimentos podem variar conforme os fatos e as normas vigentes.