A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, observadas a qualidade de segurado e a ordem das classes previstas em lei.
Duração, valor e documentos variam conforme a data do óbito, a idade e a condição do dependente.
Quem pode ser dependente?
Cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes podem ter proteção conforme a ordem legal. Algumas relações possuem dependência presumida; outras exigem prova econômica.
Quais documentos podem ser necessários?
- certidão de óbito;
- documentos pessoais;
- certidão de casamento ou provas da união estável;
- certidões de nascimento dos filhos;
- provas de dependência econômica, quando exigidas;
- documentos previdenciários do segurado.
A pensão é sempre vitalícia?
Não. A duração pode variar conforme idade, tipo de dependente, tempo de relação e contribuições existentes. Regras específicas se aplicam a pessoas com deficiência ou incapacidade.
Perguntas frequentes
União estável dá direito à pensão?
Pode dar, desde que a relação seja comprovada e os demais requisitos estejam presentes.
Filho recebe até qual idade?
Em regra, a cota possui limite etário, com exceções relacionadas à invalidez ou deficiência.
É preciso que o falecido estivesse aposentado?
Não. É necessário verificar se possuía qualidade de segurado, recebia benefício ou tinha direito adquirido.
Atendimento em Campo Largo e digital
Precisa compreender como essas informações se aplicam ao seu caso?
Envie uma breve descrição pelo WhatsApp. O primeiro contato permite identificar os documentos necessários para uma análise individualizada.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. Regras, documentos e procedimentos podem variar conforme os fatos e as normas vigentes.