A união estável pode ser reconhecida a partir de uma convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com objetivo de constituir família.

A escritura facilita a prova e permite registrar escolhas patrimoniais, mas os fatos concretos continuam importantes quando existe controvérsia.

Quais provas podem ser consideradas?

  • endereço comum e contratos;
  • dependência em planos de saúde ou cadastros;
  • contas e aquisições conjuntas;
  • fotografias, mensagens e testemunhas;
  • declarações públicas e documentos familiares.

Como funciona o regime de bens?

Na ausência de contrato escrito válido estabelecendo regra diferente, aplica-se em geral a comunhão parcial. A origem, a data e a forma de aquisição de cada bem precisam ser verificadas.

Como ocorre a dissolução?

Havendo consenso e requisitos atendidos, a dissolução pode ser formalizada judicialmente ou por escritura pública. Com conflito sobre patrimônio, alimentos ou reconhecimento da relação, pode ser necessária ação judicial.

Perguntas frequentes

É preciso morar na mesma casa?

A coabitação é um elemento relevante, mas não é o único. O conjunto das circunstâncias é analisado.

Existe prazo mínimo de convivência?

A lei não estabelece um prazo único. Publicidade, continuidade, duração e objetivo familiar são avaliados em conjunto.

É possível reconhecer a união após o falecimento?

Sim, quando houver interesse jurídico e provas suficientes, normalmente em procedimento judicial ou sucessório.

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Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. Regras, documentos e procedimentos podem variar conforme os fatos e as normas vigentes.